A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa antecipada de uma jovem aprendiz com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), em processo julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, em Minas Gerais.
A sentença, proferida pela juíza Carla Cristina de Paula Gomes, anulou a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem e condenou uma escola profissionalizante e uma indústria e comércio de alimentos ao pagamento de R$ 10.694,80 por danos morais.
A jovem havia sido dispensada antes do fim do contrato sob a justificativa de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade”. No entanto, segundo a decisão, as avaliações utilizadas pelas empresas apontavam características como falta de atenção e interesse, aspectos relacionados ao TDAH já diagnosticado e informado durante o vínculo.
Ao analisar as provas, a magistrada considerou que não houve comprovação de uma avaliação objetiva capaz de demonstrar desempenho insuficiente. A jovem, inclusive, obteve média final de 8,43 nas atividades teóricas do programa de aprendizagem.
A decisão também apontou que não foram demonstradas adaptações ou acompanhamento adequado diante das particularidades da condição de saúde da aprendiz. Para a magistrada, as empresas acabaram utilizando características relacionadas ao transtorno como fundamento para o encerramento antecipado do contrato.
Estabilidade gestacional
Além da questão relacionada ao TDAH, a jovem estava grávida quando foi dispensada. Por isso, a Justiça também reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante, determinando o pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período protegido.
O caso também envolvia outro problema de saúde, com diagnóstico de tumor tenossinovial difuso no tornozelo direito e encaminhamento para cirurgia.
Decisão foi mantida em recurso
As empresas recorreram, mas a Décima Primeira Turma do TRT-MG manteve a sentença. O colegiado considerou que a extinção antecipada do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente exige comprovação consistente e não pode se basear apenas em avaliações genéricas ou subjetivas.
O acórdão também destacou a ausência de comprovação de adaptações razoáveis e de acompanhamento adequado, além do contexto de gravidez e das condições de saúde da trabalhadora.
Segundo as informações do processo, não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o caso atualmente está em fase de execução.
Informações: TRT MG















