Pessoas que estão em prisão provisória, sem condenação criminal definitiva, poderão votar nas Eleições 2026, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada e atendam às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A possibilidade foi mantida após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte entendeu que as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não poderiam ser aplicadas já neste ano porque alteram regras do processo eleitoral a menos de um ano da votação.
A legislação, sancionada em março, estabeleceu restrições ao alistamento eleitoral e ao título de pessoas em prisão temporária ou provisória. O TSE, porém, decidiu que esses dispositivos terão efeitos somente nos pleitos seguintes ao de 2026.
Quem poderá votar
Nas eleições de outubro, presos provisórios que já tenham a situação eleitoral regularizada poderão votar nas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais que atendam às exigências da Justiça Eleitoral.
O prazo para alistamento, transferência ou regularização do título terminou em 6 de maio de 2026. Portanto, não será possível regularizar a situação eleitoral para votar neste pleito após essa data.
A Constituição Federal já impede o voto de pessoas com condenação criminal definitiva, enquanto a prisão provisória, por si só, não suspende os direitos políticos.
Mudança prevista para os próximos pleitos
Segundo o TSE, a restrição prevista na Lei Raul Jungmann deverá produzir efeitos nas eleições posteriores a 2026. A decisão que mantém o voto neste ano foi baseada, entre outros pontos, no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
A questão, entretanto, ainda pode ser analisada judicialmente. Há questionamentos sobre dispositivos da nova legislação, e o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá avaliar a constitucionalidade das restrições.
Assim, 2026 poderá ser a última eleição em que presos provisórios poderão votar, caso as novas regras permaneçam válidas para os próximos pleitos.















