A Justiça julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o prefeito de Italva, Leonardo Orato Rangel, o Léo Pelanca, e Márcio Cosendey Alves. A sentença foi proferida na quarta-feira (16) pela Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
O processo questionava licitações realizadas pela Prefeitura de Italva para a aquisição de medicamentos, referentes aos Pregões Presenciais nº 006/2021, 009/2021 e 010/2021. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, haveria irregularidades nos procedimentos, incluindo suposto superfaturamento de R$ 33.512,10 e possível favorecimento de empresas vencedoras.
Ao analisar as provas apresentadas durante o processo, o juiz concluiu que não ficou comprovada a participação de Léo Pelanca em eventual direcionamento das licitações ou favorecimento das empresas contratadas.
A sentença considerou, entre outros elementos, depoimentos de testemunhas que afirmaram que os processos tiveram publicidade, participação de diferentes concorrentes e não sofreram interferência do prefeito na análise das propostas. A pregoeira responsável pelos certames também declarou que não houve atuação do chefe do Executivo para beneficiar alguma empresa.
Decisão
Outro ponto analisado foi o suposto prejuízo aos cofres públicos. Conforme registrado na sentença, o valor apontado em relatório técnico correspondia a aproximadamente 1,31% do montante contratado.
O magistrado também considerou a metodologia utilizada na análise dos preços dos medicamentos e destacou que o GATE, órgão técnico auxiliar do Ministério Público, não utilizou o Banco de Preços em Saúde (BPS) como referência, adotando outro sistema de comparação.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que a configuração de ato de improbidade administrativa exige a comprovação do elemento subjetivo doloso, o que, segundo a análise do processo, não teria sido demonstrado no caso.
Ao final, os pedidos do Ministério Público foram julgados integralmente improcedentes, com a extinção do processo com resolução do mérito e a absolvição de Leonardo Orato Rangel e Márcio Cosendey Alves da acusação de improbidade administrativa.
A decisão, entretanto, é de primeira instância. Conforme registrado na própria sentença, o arquivamento definitivo do processo ocorrerá somente após o trânsito em julgado, caso não haja recurso ou depois de esgotadas as possibilidades de recurso.















