Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reformou a decisão de primeira instância e livrou o prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Eudócio Moreira Cardozo (Netinho do Dinésio), e seu vice, José Maria Martins de Castro (José Maria Sanhaço), das acusações de irregularidades eleitorais.
Com a nova decisão, a Corte declarou a ação improcedente, afastou a ameaça de cassação de diploma e de inelegibilidade por oito anos e concluiu que não houve compra de votos nem abuso de poder no município.
A acusação
A representação contra o gestor havia sido movida pela Coligação Aliança Popular Lajense, que apontava suposto abuso de poder político e econômico. Os adversários questionavam a contratação de 117 servidores temporários e a convocação de 141 aprovados em concurso em ano eleitoral.
No entanto, a defesa conseguiu comprovar no Tribunal que os atos administrativos não tiveram desvio de finalidade nem condicionaram os votos dos eleitores.
Decisão embasada nos números e nas urnas
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que o total de temporários contratados representou apenas 1,5% do eleitorado, volume expressivamente baixo para causar qualquer desequilíbrio na disputa.
Além disso, a expressiva votação obtida por Netinho do Dinésio reforçou a legitimidade das urnas:
- Netinho do Dinésio: 4.217 votos (66,96%);
- 2º colocado: 1.876 votos;
- Eleitorado total: 7.713 eleitores.
Documentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) apresentados no processo também comprovaram que a Prefeitura reduziu os gastos com pessoal durante o período eleitoral, descartando o uso da máquina pública.
Apenas na Justiça comum
Com o resultado favorável e a manutenção definitiva dos mandatos na esfera eleitoral, eventuais questionamentos formais sobre os contratos administrativos serão discutidos apenas na Justiça comum, sem nenhum risco ao exercício dos cargos executivos.














