Projeto de Lei de Jair Bittencourt amplia prazo para regularização das frotas de transporte escolar

O prazo para adequação da frota de transporte escolar estadual, conforme determina a Lei 8.081/18, pode ser ampliado para o final de 2022. É o que determina o Projeto de Lei 5.142/21, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PP) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em discussão única, na quarta-feira (8). O projeto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Na legislação em vigor, o prazo para adequação da norma terminava no fim deste ano. O novo projeto aumenta o prazo para até o término de 2022. A legislação de 2018 determina que o transportador escolar tenha obrigatoriamente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-RJ, classificado na categoria de transportador escolar. O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. As escolas também devem adesivar, em local visível, a comprovação da verificação anual.

O novo texto determina ainda que o novo prazo não vale para as exigências dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta também obriga que sejam realizadas vistorias semestrais para estar regulares. “O assunto é relevante, sendo necessário aumento do prazo, uma vez que visa a resguardar a segurança dos alunos no trajeto casa para a escola e vice-versa. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, destacou o parlamentar.

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