Prefeitura de Itaperuna (RJ) sanciona lei que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade urbana

Nova legislação estabelece regras para circulação e uso de bicicletas elétricas, patinetes e veículos afins

A Prefeitura de Itaperuna deu mais um passo importante para a organização da mobilidade urbana e a promoção da segurança no trânsito. O prefeito Nel Medeiros (PL) sancionou a Lei Municipal nº 1.330, de 6 de julho de 2026, que institui o Sistema Municipal de Micromobilidade Urbana (SMMU). A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de julho de 2026.

A nova lei estabelece normas para a circulação, utilização, fiscalização e integração dos equipamentos de micromobilidade ao sistema viário municipal, acompanhando o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos e demais veículos individuais autopropelidos.

O objetivo é proporcionar mais segurança aos usuários, pedestres e motoristas, além de incentivar formas de deslocamento sustentáveis e organizadas.

A legislação abrange:

Bicicletas elétricas;

Patinetes elétricos;

Monociclos elétricos;

Skates elétricos;

Monociclos de baixa potência;

Demais equipamentos individuais autopropelidos de micromobilidade urbana.

Entre as principais determinações da nova lei, os equipamentos poderão circular:

Em vias urbanas locais e coletoras;

Em áreas de circulação compartilhada;

Em parques e espaços autorizados pelo Poder Público.

A legislação também proíbe expressamente a circulação desses equipamentos em ciclovias e ciclofaixas quando houver vedação prevista nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Limites de velocidade

A lei estabelece velocidades máximas específicas para cada ambiente:

Até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;

Até 15 km/h em áreas compartilhadas com pedestres;

Até 25 km/h nas vias urbanas autorizadas.

Também foi fixada velocidade mínima de 6 km/h em áreas compartilhadas e ciclovias, salvo em situações excepcionais relacionadas à segurança ou ao fluxo de veículos.

Equipamentos obrigatórios

Para circular, os equipamentos deverão possuir:

Sistema de freios em perfeito funcionamento;

Campainha ou dispositivo sonoro;

Sinalização refletiva dianteira, traseira e lateral;

Iluminação dianteira branca e traseira vermelha para circulação noturna;

Pneus em boas condições de uso.

Além disso, os usuários deverão utilizar capacete de proteção e, durante a noite, vestuário refletivo. A lei ainda recomenda outros equipamentos de proteção que poderão ser definidos em regulamentação específica.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal, agentes municipais de trânsito, Polícia Militar (dentro de suas competências) e demais órgãos definidos pelo Poder Executivo.

Entre as penalidades previstas estão:

Advertência;

Multa administrativa;

Apreensão do equipamento;

Suspensão da autorização municipal para operações compartilhadas, quando aplicável.

Educação para um trânsito mais seguro

Além das normas de circulação, a legislação determina que o município promova campanhas educativas voltadas à segurança viária, ao uso responsável da micromobilidade, ao respeito aos pedestres e à prevenção de acidentes.

Para a Prefeitura de Itaperuna, a nova legislação representa um importante avanço na modernização da mobilidade urbana, oferecendo segurança jurídica para usuários e órgãos fiscalizadores, ao mesmo tempo em que incentiva meios de transporte mais sustentáveis e organizados.

A regulamentação também fortalece o compromisso da administração municipal com a construção de uma cidade mais segura, acessível e preparada para acompanhar as novas formas de deslocamento da população.

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