Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito e vice-prefeito de Aperibé (RJ)

A Justiça Eleitoral rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Aperibé, Ronald de Cássio Daibes Moreira, e o vice-prefeito, Guilherme Bastos Braz Peres. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (18).

O processo apurava supostas irregularidades na arrecadação e na prestação de contas dos recursos financeiros utilizados durante a campanha eleitoral de 2024. Entre os pontos questionados pelo órgão ministerial estavam um suposto pagamento de R$ 600, despesas com combustível para a frota da campanha e o emprego de R$ 36 mil originários do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) para a confecção de material publicitário.

Decisão e fundamentação

Após o exame das provas documentais, depoimentos de testemunhas e pareceres técnicos anexados aos autos, a magistrada responsável concluiu pela ausência de provas que comprovassem a prática de atos ilícitos ou abuso de poder econômico por parte dos gestores.

Com a improcedência dos pedidos formulados pelo MPE, foram afastadas as sanções solicitadas no processo, que previam a cassação dos diplomas e a decretação da inelegibilidade de ambos.

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