Decreto atualiza medidas de combate à Covid-19 até 7 de março em Campos

O Decreto nº 056/2022, publicado na edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (21), atualiza as medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito municipal. Entre as determinações, válidas pelos próximos 15 dias, está a extensão da suspensão de eventos públicos até o dia 4 de março em ambientes abertos e fechados, além da confirmação do retorno presencial às aulas das crianças de 5 a 11 anos para o dia 7. O município registrou, até sexta-feira (18), 56.485 casos confirmados e 1.809 óbitos em decorrência do novo coronavírus. 

Quanto a realização eventos públicos, a prorrogação é válida para o prazo já estabelecido no Decreto nº 12/2022. Ainda de acordo com o documento, fica autorizada a realização eventos privados de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, com adoção dos protocolos “Regras da Vida”. A capacidade é de 70% do espaço físico, restrito a no máximo mil pessoas para ambientes fechados mil e quinhentas pessoas para eventos ao ar livre, respeitando a proporcionalidade de 1,5 metros quadrados por pessoa. 

Além de exigir a apresentação do cartão vacinação com as duas doses, cabe ao organizador de evento obter o nada a opor do órgão de fiscalização de posturas, bem como o espaço deverá estar apto, liberado e regularizado junto Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. 

O artigo 14 do Decreto trata da autorização para o retorno escolar presencial, sem prejuízo da competência administrativa normativa dos demais entes federativos, nos seguintes termos: I – aos alunos do ensino fundamental – anos finais (6° ao 9º) e educação de jovens e adultos (EJA) da rede pública municipal e da rede privada a partir do início do ano letivo de cada unidade escolar; II – aos alunos do ensino fundamental – anos iniciais (1º ao 5º), a partir de 07 de março podendo ser não presencial até essa data; III – aos alunos da educação infantil (entre 0 e 5 anos incompletos- berçário, maternal I e II, e pré-escolar I e II), a partir do início do ano letivo de cada unidade escolar, podendo ser não presencial até o dia 07/03/2022; IV – aos alunos da educação infantil com 5 anos completos (pré-escolar III), a partir do dia 07/03/2022, podendo ser não presencial até essa data. 

Também está mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras, inclusive ao ar livre. A nova reunião virtual do Gabinete de Crise e Combate à Covid-19 está convocada para o dia 7 de março, às 9h, com a finalidade de debater novas ações a serem implementadas. 

 Confira AQUI a íntegra do Decreto nº 056/2022.

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