STF conclui julgamento e decide igualar licença maternidade de mães biológica e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), por unanimidade, equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com o entendimento firmado pela Corte, todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, passam a ter direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis. A medida vale independentemente de a beneficiária ser contratada pela CLT ou estar submetida a regime estatutário.

O prazo deverá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, também será considerado o momento da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último.

A decisão também afasta diferenças na concessão do benefício baseadas no vínculo profissional da mãe. O entendimento alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas e outras categorias abrangidas pelo julgamento.

O que muda

Antes da decisão, algumas normas estabeleciam períodos diferentes para mães adotantes. No caso das servidoras públicas federais, por exemplo, a legislação previa 90 dias de licença para adoção de crianças de até um ano e 30 dias para crianças com idade superior. Já a licença para gestantes era de 120 dias.

O STF considerou inconstitucionais as diferenças previstas nessas normas e determinou a uniformização dos prazos.

A Corte, porém, não acolheu o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar, mantendo o entendimento de que essa possibilidade depende de eventual regulamentação legislativa.

A decisão consolida entendimentos anteriores do próprio STF sobre a necessidade de equiparar a proteção conferida à maternidade biológica e à adotiva. Em julgamento anterior, a Corte já havia estabelecido que a licença para mães adotantes não poderia ter prazo inferior ao concedido às mães gestantes.

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