O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter em vigor o decreto do governo de Minas Gerais que restringe a divulgação de publicidade, patrocínios e ações promocionais de casas de apostas esportivas, plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21), após a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) questionar a constitucionalidade da norma e pedir a suspensão imediata de seus efeitos. Dino negou a liminar.
O decreto também impede o uso de recursos públicos estaduais para financiar esse tipo de publicidade. Na análise inicial, o ministro afirmou que não identificou elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da medida.
Entre os fundamentos apresentados, Dino destacou que a livre iniciativa deve ser conciliada com outros interesses previstos na legislação, incluindo a proteção dos consumidores e o interesse público. O ministro também citou preocupações discutidas em investigações do Congresso Nacional sobre o mercado de apostas, como endividamento de famílias e os efeitos do jogo compulsivo.
A decisão ainda mencionou preocupações relacionadas ao uso de plataformas de apostas para movimentação de recursos ilícitos e possíveis práticas de publicidade capazes de induzir consumidores a expectativas irreais de ganhos.
Decreto foi publicado pelo governo de Minas
A norma foi editada pelo governo de Minas Gerais em 2026 e estabelece restrições para a publicidade de bets, além de plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais, em espaços públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo.
O governo estadual também anunciou, na época, a rescisão do contrato entre a Loteria Mineira e o consórcio responsável pela exploração das apostas de quota fixa no estado.
Com a decisão de Flávio Dino, o decreto permanece válido até que o STF faça o julgamento definitivo da ação. A decisão desta segunda-feira, portanto, trata apenas do pedido liminar e não encerra a discussão sobre a constitucionalidade da normal.
Informações: G1
















