Saque FGTS pode ser solicitado até 15 de dezembro

Trabalhadores que ainda não fizeram movimentações no dinheiro referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor de R$ 1 mil até 15 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início deste mês. O vice-presidente Agente Operador da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi, lembrou, em entrevista ao programa Repórter Nacional, que o saque extraordinário foi gerado de forma automática para todos os trabalhadores que têm conta de FGTS com saldo, mediante um calendário que a Caixa divulgou no começo do ano. O saque foi sendo feito conforme a data de aniversário.

“A Caixa debitou a conta de FGTS do trabalhador e creditou os recursos na conta social digital do Caixa Tem para todos, de forma automática. O dinheiro está disponível para saque. Caso não tenha sido feito automaticamente, o saque pode ser solicitado até 15 de dezembro e a Caixa vai fazer o depósito na conta do Caixa Tem para que o saque seja feito”, explicou.

Saque aniversário

Outra modalidade recém-criada é o saque aniversário, que possibilita ao trabalhador ter acesso anualmente a parte dos recursos que estão depositados em sua conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa. Anualmente, no mês do aniversário, ele tem acesso à parte desses recursos sem ter que apresentar uma razão específica para saque.

“O trabalhador deve optar, se assim desejar, pelo saque aniversário e, a partir daí, anualmente, vai ter acesso aos recursos no mês do seu aniversário”, explicou Carrogi.

A opção de saque, segundo ele, também deve ser feita pelo aplicativo FGTS. “É um canal oficial da Caixa, fácil de acessar. O trabalhador faz o download, instala no celular, faz o cadastro apenas uma vez e, a partir dali, tem acesso a uma série de informações”.

Saque calamidade

A legislação brasileira também autoriza o saque de parte dos recursos da conta vinculada FGTS – até R$ 6.220 por conta vinculada – caso o trabalhador tenha sido vítima de desastres naturais. Para isso, é preciso que o município decrete estado de calamidade pública e que haja reconhecimento por meio do governo federal. A partir daí, o município informa a Caixa sobre as regiões atingidas e o saque é autorizado.

“Também é feito por meio do app FGTS, de forma 100% digital, sem a necessidade de deslocamento físico do trabalhador, que já foi vítima de um estado de calamidade pública. Por meio do app, pode fazer o saque tranquilamente e receber os valores na sua conta, em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo, ou fazer o saque presencial em qualquer unidade da caixa ou unidade lotérica do país”.

Fonte: O Dia.

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