O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem necessidade imediata de perícia presencial.
A mudança foi estabelecida por uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e já está em vigor.
Com a nova regra, o segurado que tiver o benefício negado após a análise documental poderá solicitar uma reavaliação em até 10 dias, contados a partir da data em que tomar conhecimento da decisão. Nessa etapa, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
A reanálise ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal e será uma alternativa antes de o segurado apresentar recurso contra a negativa.
Como funciona o pedido de reanálise?
A possibilidade vale para os casos em que o benefício é negado com base em parecer técnico emitido durante a análise dos documentos.
O segurado deve ficar atento a uma regra: se optar por apresentar recurso diretamente enquanto ainda estiver dentro do prazo de 10 dias, perderá a possibilidade de solicitar a reanálise.
Por outro lado, quem pedir a nova avaliação terá o prazo para apresentar recurso iniciado somente após tomar ciência da decisão sobre a reanálise.
As novas regras se aplicam às negativas comunicadas a partir desta sexta-feira (6).
Após duas negativas, perícia será obrigatória
Outra mudança estabelece que, depois de dois indeferimentos consecutivos pela análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica.
O exame poderá ser presencial ou realizado por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos para essa modalidade.
A exigência continuará valendo para os pedidos posteriores até que haja eventual concessão do benefício após avaliação por perícia presencial ou por telemedicina.
Como funciona o auxílio pelo Atestmed?
O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência para perícia presencial.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames complementares.
O benefício é destinado aos segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por motivo de doença ou outra condição de saúde.
Desde março deste ano, o prazo máximo de afastamento concedido por meio da análise documental foi ampliado de 60 para até 90 dias. Em setembro, o governo prorrogou por mais 365 dias a regra que permite essa concessão.
Para que o pedido seja analisado, os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. Também devem apresentar identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável.
Mudanças após cobranças do TCU
As regras do Atestmed vêm sendo ajustadas após recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir riscos de fraude no sistema.
Entre as providências estavam o reforço dos mecanismos de verificação da autenticidade dos atestados, a organização de informações sobre os profissionais responsáveis pelos documentos e o aprimoramento dos controles internos.
O TCU também cobrou medidas para garantir a avaliação efetiva da incapacidade do segurado e a definição adequada do período de afastamento.














