O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou nesta terça-feira (17) uma lei que proíbe tatuagens e a aplicação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. Com a determinação, a prática passa a ser incluída na lista de “condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.
O texto da nova lei altera uma outra legislação, de 1998, que dispõe sobre as “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente” — a Lei de Crimes Ambientais. O texto da lei coloca a prática no rol de atos “de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Agora, a prática é crime passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa e a perda da guarda do animal.
A proibição nasceu de um projeto de lei do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Constituição Federal veda as práticas que submetam os animais à crueldade.
A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.
Fonte: Italva em Foco