Alerj aprova projeto que exige autorização do proprietário para local de instalação de hidrômetros

Proposta válida para todo o Estado do Rio de Janeiro determina que equipamentos fiquem no interior dos imóveis ou em locais consentidos pelos donos; texto segue para sanção ou veto do Executivo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última semana, em discussão única, o Projeto de Lei (PL) 2.106/2023, que traz mudanças importantes na relação entre os consumidores e as concessionárias de água. A proposta estabelece que os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas empresas deverão ser posicionados no interior dos imóveis ou em locais devidamente autorizados pelos proprietários.

A medida uniformiza para todo o estado fluminense uma regra semelhante à que já está em vigor na capital. O texto aprovado agora depende do Executivo e foi encaminhado ao governador em exercício, Ricardo Couto, que dispõe de até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O que muda para o consumidor?

Pelas novas diretrizes do PL, a decisão sobre a localização do medidor passa a ser prioritariamente do morador:

  • Consentimento obrigatório: Caberá aos proprietários, locatários ou responsáveis optar se desejam a instalação em áreas externas.
  • Exceções técnicas: Caso a concessionária identifique a necessidade técnica de instalar o equipamento em um ponto específico, ainda assim dependerá da concordância formal do proprietário.
  • Custos de instalação: Todos os valores referentes à instalação ou reinstalação devem ser custeados integralmente pela concessionária.
  • Acesso para leitura: O hidrômetro deve ficar em local visível e de fácil acesso para a medição dos funcionários.

Manutenção, furtos e danos

A proposta também detalha a responsabilidade pela conservação do aparelho, inclusive para hidrômetros instalados antes da vigência da nova lei:

SituaçãoResponsável pelos custos/reparos
Desgaste natural, defeito de fabricação, furto, roubo ou dano por terceirosConcessionária
Dano decorrente de ato direto ou culpa comprovada do moradorConsumidor

Penalidades para concessionárias em caso de descumprimento

Para garantir o cumprimento da norma, o projeto de lei prevê um sistema de sanções progressivas para as concessionárias infratoras:

  1. Advertência na primeira infração.
  2. Multa de 1.000 a 10.000 UFIR-RJ (valores entre R$ 4.960,00 e R$ 49.600,00) em caso de reincidência, além de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  3. Cobrança em dobro do valor da multa em caso de nova reincidência.

Todo o montante arrecadado com as penalidades será destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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