Proposta válida para todo o Estado do Rio de Janeiro determina que equipamentos fiquem no interior dos imóveis ou em locais consentidos pelos donos; texto segue para sanção ou veto do Executivo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última semana, em discussão única, o Projeto de Lei (PL) 2.106/2023, que traz mudanças importantes na relação entre os consumidores e as concessionárias de água. A proposta estabelece que os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas empresas deverão ser posicionados no interior dos imóveis ou em locais devidamente autorizados pelos proprietários.
A medida uniformiza para todo o estado fluminense uma regra semelhante à que já está em vigor na capital. O texto aprovado agora depende do Executivo e foi encaminhado ao governador em exercício, Ricardo Couto, que dispõe de até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O que muda para o consumidor?
Pelas novas diretrizes do PL, a decisão sobre a localização do medidor passa a ser prioritariamente do morador:
- Consentimento obrigatório: Caberá aos proprietários, locatários ou responsáveis optar se desejam a instalação em áreas externas.
- Exceções técnicas: Caso a concessionária identifique a necessidade técnica de instalar o equipamento em um ponto específico, ainda assim dependerá da concordância formal do proprietário.
- Custos de instalação: Todos os valores referentes à instalação ou reinstalação devem ser custeados integralmente pela concessionária.
- Acesso para leitura: O hidrômetro deve ficar em local visível e de fácil acesso para a medição dos funcionários.
Manutenção, furtos e danos
A proposta também detalha a responsabilidade pela conservação do aparelho, inclusive para hidrômetros instalados antes da vigência da nova lei:
| Situação | Responsável pelos custos/reparos |
|---|---|
| Desgaste natural, defeito de fabricação, furto, roubo ou dano por terceiros | Concessionária |
| Dano decorrente de ato direto ou culpa comprovada do morador | Consumidor |
Penalidades para concessionárias em caso de descumprimento
Para garantir o cumprimento da norma, o projeto de lei prevê um sistema de sanções progressivas para as concessionárias infratoras:
- Advertência na primeira infração.
- Multa de 1.000 a 10.000 UFIR-RJ (valores entre R$ 4.960,00 e R$ 49.600,00) em caso de reincidência, além de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Cobrança em dobro do valor da multa em caso de nova reincidência.
Todo o montante arrecadado com as penalidades será destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).














