O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em todos os casos de violência de gênero, mesmo na ausência de vínculo doméstico, familiar ou de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão, tomada por 10 votos a 0, estende a proteção legal a agressões motivadas pelo gênero cometidas em diferentes ambientes, como no local de trabalho ou no espaço público.
Motivação de gênero é o fator determinante
O relator do processo, ministro Edson Fachin, argumentou que delimitar a aplicação da lei apenas às relações interpessoais e familiares desconsidera o caráter estrutural e amplo da violência contra a mulher. De acordo com o entendimento do relator, o critério central para a concessão da proteção jurídica deve ser a motivação de gênero do ato violento, e não a natureza da convivência previa entre os envolvidos.
A ministra Cármen Lúcia também enfatizou durante a sessão que o enfrentamento à violência de gênero precisa abarcar os diversos espaços sociais frequentados pelas mulheres, superando a barreira do ambiente estritamente privado ou doméstico.
Repercussão geral e aplicação nacional
Com a fixação dessa tese sob o rito da repercussão geral, o novo entendimento passa a ter cumprimento obrigatório por todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro.
Na prática, a determinação autoriza juízes de todo o país a deferirem medidas protetivas de urgência — como o afastamento e a proibição de aproximação do agressor — para mulheres vítimas de violência de gênero, independentemente de haver qualquer histórico de relacionamento interpessoal com o autor da agressão.













