Os trabalhadores com carteira assinada e os empregados domésticos já podem organizar o planejamento financeiro para o final do ano. Em 2026, a segunda parcela do 13º salário chegará mais cedo do que o hábito: o pagamento deverá ser efetuado até o dia 18 de dezembro, e não no dia 20, como ocorre habitualmente.
A mudança no calendário é de ordem prática. Como o dia 20 de dezembro cairá em um domingo, a legislação trabalhista exige que a quitação seja antecipada para o último dia útil anterior.
Regras e prazos para o pagamento em 2026
- Primeira parcela (até 30 de novembro): Corresponde à metade do salário do mês anterior, sem qualquer abatimento de Imposto de Renda (IR) ou INSS. O empregador pode realizar esse adiantamento a qualquer momento entre fevereiro e novembro.
- Segunda parcela (até 18 de dezembro): Valor complementar que inclui a incidência dos descontos legais de INSS e IR, calculados sobre a remuneração do trabalhador.
- Parcela única: Empresas que optarem por pagar o abono em parcela única devem quitar o valor total integralmente até 30 de novembro. O pagamento único em dezembro é considerado fora do prazo legal.
- Adiantamento nas férias: O trabalhador que deseja receber a primeira parcela junto com o gozo de suas férias deve fazer a solicitação por escrito até o mês de janeiro do ano vigente.
Com as datas definidas, a orientação aos trabalhadores é acompanhar os prazos e conferir os valores conforme os vencimentos estipulados.















