TRT-MG entendeu que a alimentação oferecida durante o expediente não atendia a padrões mínimos de alimentação saudável; empresa recorreu ao TST
Uma empresa de fast food foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, que recebia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do tribunal, que reformou a sentença de primeira instância. Para os magistrados, o fornecimento habitual dos mesmos produtos comercializados pela rede não atendia a padrões mínimos de alimentação saudável e violava o dever da empregadora de zelar pela saúde da trabalhadora.
A funcionária trabalhou na empresa entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Durante o período, exerceu atividades como preparação de alimentos, atendimento aos clientes e limpeza.
Embora a empresa tenha argumentado que a trabalhadora tinha a opção de levar comida de casa, o tribunal entendeu que essa possibilidade não afastava a responsabilidade da empregadora pelas condições de alimentação oferecidas durante a jornada.
Empresa recorreu ao TST
Após a condenação, o estabelecimento recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso aguarda julgamento na instância superior.
O nome da rede de fast food não foi divulgado.














