O prefeito de Itaperuna, Emanuel Medeiros (Nel), sancionou a Lei nº 1.330/2026, que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual no município. A nova legislação já está em vigor e define normas para aumentar a segurança de condutores e pedestres.
Entre as principais determinações da lei está o limite máximo de velocidade de 20 km/h nas ciclovias. Também fica proibida a circulação desses veículos sobre as calçadas, com o objetivo de preservar a segurança dos pedestres.
Outra medida prevista é a proibição da condução sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas. A legislação ainda torna obrigatório o uso de farol, capacete e vestuário com material refletivo durante o período noturno, reforçando a visibilidade e a proteção dos condutores.
De acordo com a Prefeitura, a regulamentação busca organizar o uso crescente desse tipo de transporte na cidade e reduzir os riscos de acidentes.
O texto completo da Lei nº 1.330/2026 pode ser consultado no Diário Oficial do Município, edição nº 247, publicada em 22 de julho de 2026.
Informações: Noroeste Informa













