A Prefeitura de Porciúncula instituiu novas regras para a circulação de cães de grande porte e animais considerados potencialmente agressivos em locais públicos e de acesso coletivo. A medida está prevista na Lei nº 2.764/2026, sancionada pelo prefeito Guilherme Fonseca.
De acordo com a norma divulgada pela Prefeitura, são classificados como cães de grande porte aqueles com peso igual ou superior a 20 quilos. A exigência também vale para animais que, independentemente da raça ou do peso, apresentem histórico ou indícios de comportamento agressivo.
Os cães enquadrados na legislação deverão ser conduzidos com coleira, guia e focinheira adequada ao porte do animal. A guia não poderá ultrapassar 1,5 metro, e a condução deverá ser feita por uma pessoa maior de 18 anos, que deverá manter o animal sob controle durante todo o trajeto.
A legislação estabelece algumas exceções. Ficam dispensados das exigências cães pertencentes a corporações de segurança pública quando estiverem em serviço, cães-guia e animais que estejam sendo encaminhados para atendimento veterinário emergencial.
Penalidades
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência por escrito e aplicação de multa. Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro.
A lei também prevê a apreensão do animal quando houver situação de risco iminente. Além disso, o responsável poderá responder civil e penalmente por eventuais danos provocados a terceiros.
A Prefeitura orienta os tutores de animais que se enquadram nas condições previstas na legislação a consultar o texto completo da Lei nº 2.764/2026 no Portal do Município. O site oficial da Prefeitura mantém uma área destinada à consulta da legislação municipal.
Informações: Prefeitura de Porciúncula















