A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma motorista que tentava anular uma multa de trânsito aplicada após um acidente ocorrido em Itanhaém, no litoral paulista. A condutora foi autuada por transportar no banco dianteiro do veículo o que, à primeira vista, seria um bebê — posteriormente identificado como uma boneca reborn, réplica hiper-realista de um recém-nascido.
A infração, classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultou em multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Inconformada, a mulher ingressou com ação judicial contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e o município de Itanhaém, solicitando o cancelamento da penalidade sob a alegação de que o suposto bebê era, na verdade, uma boneca de silicone, levada no colo por sua filha de 12 anos.
Para embasar o pedido, foram anexados aos autos uma fotografia da filha com a boneca no banco da frente e o comprovante de compra do item — uma boneca da marca NPK, com 57 centímetros de comprimento, adquirida em 2018 por 74 dólares.
Apesar dos argumentos apresentados, o juiz responsável pelo caso considerou que a conduta da motorista representou risco à segurança no trânsito, independentemente da natureza do objeto transportado. A decisão destacou que a legislação proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos no banco dianteiro e que, mesmo tratando-se de uma boneca, a simulação de sua presença nesse espaço poderia interferir na percepção dos agentes e no julgamento da situação.
A ação foi arquivada em 2024, mantendo-se válida a penalidade imposta. O caso chama atenção por envolver as chamadas reborns, bonecas com aparência extremamente realista que, nos últimos anos, têm protagonizado situações atípicas e gerado debates sobre seus limites de uso em ambientes públicos.