Minas Gerais estabelece limite para gastos públicos com contratação de artistas em eventos

Nova legislação fixa teto para cachês pagos com recursos públicos e amplia regras de transparência em contratações para shows, rodeios e festividades

Uma nova lei sancionada em Minas Gerais estabelece limites para os gastos públicos com a contratação de artistas e grupos artísticos em eventos financiados com recursos estaduais e municipais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 6 de agosto de 2026.

Pela Lei nº 26.040, o valor máximo para contratação de artistas em eventos custeados com recursos do Governo de Minas será de R$ 700 mil por apresentação. Nos municípios, o teto será de R$ 500 mil por apresentação, além da observância de percentuais vinculados à receita corrente líquida de cada prefeitura, conforme determina a legislação.

As novas regras abrangem shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais realizados com recursos públicos, total ou parcialmente. No cálculo dos custos serão considerados, além do cachê do artista, despesas com equipes, produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos, cenografia, seguros, tributos e demais encargos relacionados à apresentação.

A lei prevê exceções para eventos como Carnaval, Réveillon e celebrações consideradas de relevante interesse cultural. Também determina que os contratos sejam publicados previamente no Portal da Transparência e incentiva a participação de artistas locais na programação dos eventos.

Além da nova legislação voltada às contratações artísticas, o Governo de Minas sancionou outra lei autorizando a abertura de R$ 402,6 milhões em créditos suplementares para órgãos e fundos ligados ao sistema de Justiça e de controle. Os recursos serão destinados ao pagamento de pessoal, custeio e investimentos.

Informações: serra news rj

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