O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil. As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e criam mecanismos específicos de proteção às mulheres contra a violência online.
A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, durante evento que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Os textos serão publicados no Diário Oficial da União.
Responsabilização das plataformas
Um dos decretos regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional trecho do Marco Civil que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo.
Com a nova regulamentação, passa a haver possibilidade de responsabilização mesmo sem ordem judicial em duas situações:
- Em crimes graves, quando houver “falhas sistêmicas” no dever de cuidado;
- Em crimes em geral, caso a plataforma receba notificação e não remova o conteúdo ilícito.
Entre os crimes considerados graves pelo STF estão terrorismo, instigação ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
O decreto determina ainda que as plataformas:
- Disponibilizem canal de denúncia com direito à contestação;
- Removam conteúdos ilícitos após notificação;
- Evitem anúncios fraudulentos e golpes;
- Preservem dados para investigação e eventual responsabilização judicial.
O texto resguarda conteúdos como crítica, paródia, sátira, manifestações religiosas e conteúdos jornalísticos.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá supervisionar as medidas e avaliar eventuais falhas sistêmicas. As sanções previstas incluem advertência e multa.
Proteção às mulheres na internet
O segundo decreto estabelece medidas específicas de proteção a mulheres e meninas, incluindo:
- Criação de canal exclusivo para denúncias de nudez, inclusive imagens falsas geradas por inteligência artificial;
- Remoção do conteúdo em até duas horas após notificação;
- Proibição de ferramentas que permitam a criação de “nudes” falsos;
- Redução do alcance de ataques coordenados;
- Divulgação do canal 180 dentro dos sistemas de denúncia.
Segundo o governo, as medidas foram motivadas pelo aumento de golpes virtuais e ataques contra mulheres nas redes.
Projetos de lei sancionados
Além dos decretos, o presidente sancionou quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, que:
- Reforçam a proteção à mulher na execução penal;
- Criam o cadastro nacional de condenados por violência doméstica;
- Facilitam a concessão de medidas protetivas de urgência;
- Incluem risco à integridade sexual, moral e patrimonial como fundamento para afastamento imediato do agressor.
Os decretos entram em vigor após a publicação oficial e deverão estabelecer prazo para adaptação das plataformas digitais.














