A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, nesta quarta-feira (14), a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT-MG), por suspeita de divulgação de informações falsas contra Flávio Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral. O caso envolve publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida.
A decisão foi tomada pelo juiz Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis (MG), após uma notícia-crime apresentada pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à investigação.
O pedido aponta possível violação do artigo 323, § 2º, inciso I, do Código Eleitoral, que trata da divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, o Ministério Público considerou necessária a coleta de provas complementares, especialmente informações fornecidas pela plataforma responsável pelas publicações questionadas.
Polícia Federal deverá apurar as publicações
No despacho, o magistrado determinou o encaminhamento do caso à Polícia Federal em Divinópolis para apuração dos fatos. Também ordenou que a empresa X Brasil Internet preserve os registros digitais das publicações investigadas, referentes ao período de 24 de setembro a 8 de outubro de 2026.
Além disso, cópias do processo deverão ser enviadas à Procuradoria-Geral Eleitoral para ciência e adoção das providências cabíveis.
Juiz não impôs restrição geral às publicações
A decisão não proibiu Ana Elisa de realizar novas publicações sobre as eleições ou os candidatos. O Ministério Público Eleitoral avaliou que o pedido de restrição ampla era genérico e indeterminado, entendimento acolhido pelo juiz.
O magistrado também determinou a retirada do segredo de Justiça do processo, mantendo sob sigilo apenas um documento pessoal do autor da notícia-crime.
A investigação deverá reunir elementos para esclarecer as circunstâncias das publicações e verificar se houve irregularidade eleitoral. A abertura do inquérito não representa conclusão sobre a prática de crime nem implica culpa da parlamentar, que será objeto de apuração pelas autoridades competentes.














