Justiça do Trabalho determina que rede de supermercados organize escalas para garantir voto de funcionários na Grande SP

A Justiça do Trabalho determinou que unidades de uma grande rede de supermercados localizadas em municípios da Grande São Paulo reorganizem suas escalas e turnos de trabalho neste domingo (25/10). A medida tem como objetivo garantir que todos os colaboradores consigam exercer o direito ao voto no dia das eleições.

A decisão atendeu a uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor). Segundo o entendimento judicial, o modelo prévio de organização de turnos adotado pelo grupo varejista poderia inviabilizar a ida dos funcionários às urnas.

Regiões mapeadas e regras de liberação

A determinação abrange todos os estabelecimentos da empresa situados na base territorial do Secor, composta por sete municípios: Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.

Ficou estabelecido que as liberações ocorrerão sem nenhum prejuízo financeiro aos empregados, obedecendo aos seguintes critérios mínimos de tempo:

  • No mesmo município: Intervalo mínimo de 2 horas consecutivas para quem vota na mesma cidade em que trabalha.
  • Em municípios distintos: Liberdade de trânsito garantida com intervalo mínimo de 4 horas seguidas caso o domicílio eleitoral do funcionário seja em outra localidade.
  • Exceções: O prazo poderá ser ampliado em situações excepcionais devidamente justificadas (como longos deslocamentos).

A decisão também exige a afixação de comunicados internos visíveis nos locais de trabalho e a divulgação transparente das escalas, assegurando formalmente que não haverá descontos na remuneração.

Multas severas por descumprimento

Para assegurar o cumprimento imediato da ordem judicial, foram fixadas penalidades financeiras pesadas em caso de inobservância:

  • R$ 250 mil por loja/estabelecimento infrator;
  • R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

A magistrada ressaltou ainda que as quantias podem ser majoradas, sem prejuízo da adoção de outras sanções coercitivas cabíveis.

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