Justiça Condena Meta a Indenizar Empreendedora da Serra (ES) por Suspensão Indevida de Perfil no Instagram

A Justiça do Espírito Santo condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil (Meta), responsável pela plataforma Instagram, a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil a uma empreendedora do município da Serra (ES). A decisão atende a um processo movido pela comerciante após ter suas contas pessoal e profissional suspensas na rede social de forma indevida.

O veredito, proferido pelo 4º Juizado Especial Cível da Serra, reconheceu que o bloqueio temporário gerou prejuízos financeiros diretos ao negócio da autora, que utiliza a plataforma digital como principal ferramenta de vendas e relacionamento com clientes.

Bloqueio Arbitrário e Falta de Justificativa

De acordo com os autos do processo, as contas da empresária ficaram totalmente inacessíveis entre os dias 11 e 15 de maio de 2026. A autora alegou que a suspensão ocorreu sem qualquer aviso prévio ou justificativa clara por parte da provedora do serviço.

No decorrer do trâmite judicial, as contas chegaram a ser restabelecidas pela Meta. Contudo, o magistrado responsável pelo caso manteve a análise do pedido de reparação financeira pelo período de inatividade forçada.

Na sentença, o juiz destacou que, embora as redes sociais possuam autonomia para moderar conteúdos e aplicar termos de uso, a empresa não comprovou o motivo da penalidade no caso em questão, caracterizando a medida como arbitrária.

Comprovação de Prejuízos e Danos Morais Negados

Para estipular o valor da indenização por danos materiais, o tribunal levou em consideração os comprovantes de faturamento e extratos comerciais apresentados pela defesa da empreendedora, demonstrando a média de receitas geradas habitualmente por meio do Instagram. Como a Meta não apresentou contraprovas ou elementos que contestassem os valores apontados pela autora, a Justiça fixou o ressarcimento em R$ 2,5 mil.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. O entendimento do juizado foi de que a reparação do prejuízo financeiro era suficiente para sanar o impacto do incidente, visto que não foram anexadas evidências de ofensas duradouras à honra ou à imagem institucional da comerciante.

A Meta foi procurada pela reportagem para se posicionar sobre a condenação, mas não enviou resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.

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