Hospitais do RJ deverão disponibilizar na internet informações sobre pessoas internadas sem identificação

Após sanção por parte do governador Cláudio Castro (PL), foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (24/11) uma nova lei estadual que obriga hospitais públicos e privados de todo o Rio de Janeiro a disponibilizar na internet informações sobre pacientes que deram entrada na unidade em estado inconsciente, sem portar nenhum tipo de documentação e desacompanhados.

Segundo a norma, número 9.464/21 e de autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), os hospitais deverão inserir informações como data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e do cabelo, além da existência ou não de tatuagens e cicatrizes.

Vale ressaltar, porém, que não poderão ser disponibilizadas fotos do paciente, para preservar a imagem pessoal e a identidade. No cadastro também haverá o nome, telefone e e-mail de contato do serviço social da instituição de saúde para que familiares do hospitalizado e demais pessoas possam fazer contato.

”O objetivo é possibilitar o regresso do paciente ao convívio familiar e desocupação do leito hospitalar para recebimento de novos pacientes. A presença da família tem, inclusive, relação direta na evolução clínica do enfermo”, explicou Lucinha.

As despesas decorrentes da execução desta lei serão publicadas em site eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.

Paralelamente, é importante mencionar também que Castro vetou o artigo 4º e 5º da medida, que previa que despesas decorrentes da execução da lei ficariam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A justificativa foi de que isso cabe ao Poder Executivo.

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