Governo do RJ estabelece novas regras para crédito consignado de servidores

Servidores públicos civis e militares, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro passam a ter novas regras para a contratação de crédito consignado. As medidas foram estabelecidas por decreto publicado nesta segunda-feira (5) e valem apenas para novas operações.

Pelas novas regras, os descontos referentes a empréstimos consignados poderão comprometer até 40% da renda mensal considerada para o cálculo da margem consignável. Desse total, 35% poderão ser destinados a empréstimos, financiamentos e outros descontos autorizados, enquanto os 5% restantes ficam reservados exclusivamente ao cartão de crédito consignado.

Os contratos que já estão em andamento não serão alterados pelas novas regras.

Limite de 70% nos descontos

O decreto também estabelece uma barreira para evitar que novos contratos aumentem ainda mais o comprometimento da renda de quem já possui diversos descontos.

Quando a soma das deduções obrigatórias, compulsórias e facultativas atingir ou ultrapassar 70% da base utilizada para o cálculo do consignado, novas operações não poderão ser incluídas na folha de pagamento.

Os dois percentuais possuem finalidades diferentes: enquanto o limite de 40% determina quanto da renda pode ser destinado às operações consignadas, o teto de 70% considera o conjunto dos descontos que incidem sobre o pagamento do servidor, aposentado ou pensionista.

Regras específicas para pessoas com 60 anos ou mais

O decreto também estabelece exigências adicionais para a contratação de crédito consignado por pessoas com 60 anos ou mais.

Nesses casos, a operação dependerá da assinatura física ou digital do contratante ou de seu representante legal, além da apresentação de documento oficial com foto.

Também fica proibido o assédio comercial e o marketing ativo direcionado especificamente a esse público.

Outra alteração impede a realização de novas operações nas modalidades de cartão consignado de benefício e adiantamento salarial. Os contratos que já foram firmados poderão continuar vigentes até o término do prazo estabelecido.

Descontos do Banco Master e Credcesta são suspensos

Além das novas regras, o Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão temporária dos descontos em folha relacionados a empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master e do Credcesta.

A medida vale para a folha de outubro, com pagamento previsto para novembro, e foi adotada de forma preventiva para permitir a apuração de possíveis descontos não autorizados ou irregulares.

A suspensão não significa o cancelamento automático dos contratos ou das dívidas. Os descontos ficam interrompidos enquanto as possíveis irregularidades são analisadas.

Caso seja comprovado que algum valor foi descontado de forma indevida, a instituição responsável deverá restituir integralmente a quantia, acrescida de correção monetária e juros legais. A devolução deverá ocorrer em até 30 dias úteis.

Informações: Diário do Rio

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