Entenda o que muda com as novas regras do tíquete-alimentação

O decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (11). As novas regras atualizam o sistema de vale-refeição e vale-alimentação com a proposta de aumentar a transparência, a concorrência e a integridade do setor.

Com a mudança, cerca de 22 milhões de trabalhadores vão ser beneficiados e poderão ter maior liberdade de escolha e de aceitação dos cartões de tíquete-alimentação.

Uma das alterações é estabelecer limite para taxas cobradas pelas operadoras, que será de no máximo 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%.

Associação Brasileira de Supermercados (Abras) considerou a assinatura do decreto do novo PAT como um “marco histórico”. Para a instituição, as mudanças tornam o programa mais justo, eficiente e acessível.

Veja as mudanças nas regras do tíquete-alimentação

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras

  • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Interoperabilidade plena entre bandeiras

  • Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro:

  • O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.

Abertura dos arranjos de pagamento

  • Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

Regras de proteção

  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Programa de Alimentação do Trabalhador

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

*Com informações de Agência Brasil

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