Detran-RJ passa a exigir exame toxicológico para primeira habilitação de carros e motos a partir desta segunda (29)

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) começou a exigir, a partir desta segunda-feira (29), a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para os candidatos que desejam obter a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). A nova regra aplica-se exclusivamente aos processos de habilitação abertos a partir desta data.

Candidatos que já possuem o requerimento de abertura do processo anterior a 29 de junho estão isentos da nova obrigação, mesmo que ainda não tenham concluído todas as etapas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fluxo do processo e prazos

Para os novos processos, o exame toxicológico deverá ser realizado em uma ordem específica dentro do cronograma de etapas do órgão:

  • Momento da coleta: O teste deve ser feito logo após a abertura do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
  • Pré-requisito: O resultado negativo é obrigatório para que o candidato possa agendar e realizar os exames de avaliação física e mental, bem como a avaliação psicológica.

Amparo Legal

A exigência do exame toxicológico para os novos condutores de veículos de passeio e motocicletas cumpre as diretrizes da Lei Federal nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025. A medida foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está prevista no artigo 148-A, parágrafo 10.

Até a promulgação da nova legislação, a obrigatoriedade do teste toxicológico de larga janela de detecção era restrita aos condutores das categorias profissionais C, D e E. Com a mudança, o objetivo das autoridades de trânsito é ampliar a segurança viária desde a formação dos novos motoristas.

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