A Prefeitura de Vitória (ES) regulamentou o sigilo de dados de localização funcional para servidoras públicas municipais que possuem medidas protetivas de urgência baseadas na Lei Maria da Penha. O Decreto nº 26.904/2026, assinado pela prefeita Cris Samorini, autoriza a ocultação do local de trabalho dessas profissionais no Portal da Transparência, com o objetivo de evitar o rastreamento por parte de agressores.
A medida, que já está em vigor, foi estruturada pela Controladoria Geral do Município (CGM). Segundo a administração, a divulgação rotineira do setor de atuação das funcionárias representava uma fragilidade na rede de apoio, comprometendo inclusive eventuais transferências de segurança realizadas de forma interna.
Critérios de transparência e regras para solicitação
A CGM informou que a transparência das contas públicas em relação à folha de pagamento e remuneração das servidoras continua mantida, restringindo-se a ocultação estritamente ao endereço e setor onde exercem suas atividades diárias. Para solicitar o benefício, a servidora ou seu representante legal deve preencher o pedido junto ao Protocolo Geral do município, anexando uma cópia da decisão judicial que deferiu a medida protetiva.
O processo administrativo segue os seguintes parâmetros:
- Prazo: A Controladoria tem até dois dias úteis para validar o documento judicial e aplicar a restrição de dados no Portal da Transparência;
- Sigilo: Todo o trâmite é tratado em caráter de urgência e sob conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Validade: A suspensão da visualização pública dos dados vigora durante o período em que a decisão judicial de proteção estiver ativa.
Transferência e assistência complementar
O novo dispositivo legal estabelece ainda que, no ato da abertura do pedido, as funcionárias públicas podem solicitar formalmente a análise para a alteração de sua lotação funcional (transferência de setor de trabalho) e manifestar autorização para que a prefeitura realize o encaminhamento institucional para assistência e acompanhamento psicológico.
Conforme o texto do decreto, a servidora tem a obrigação de notificar formalmente a Controladoria assim que a medida protetiva for revogada ou extinta pelo Poder Judiciário, restabelecendo o fluxo regular das informações no portal sob a Lei de Acesso à Informação (LAI). A concessão do benefício mediante a apresentação de documentos falsos sujeitará a funcionária a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sanções criminais.














