Como justificar ausência nas eleições 2022?

Neste domingo (02/10), os brasileiros irão votar para decidir os futuros deputados federais e estaduais, governadores e presidente. Apesar de ser importante destacar a importância de ir votar, muitas pessoas não conseguem ir às urnas por estar longe de sua zona eleitoral. Nesses casos, é necessário que o eleitor justifique sua ausência.

Quem não vota e não justifica é multado em R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou. Mas a justificativa também pode ser feita após o dia da votação, dentro do prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso.

Para justificar, existem duas maneiras: através do e-título e de um formulário. Entenda como:

e-Título

Através do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS, é possível justificar ausência. Para isso, é preciso inserir seus dados e criar uma senha. Depois, clicar em “mais opções”, no canto inferior direito, e selecionar “justificativa de ausência”.

Caso isso seja feito no mesmo dia da votação, o aplicativo solicitará a permissão de acesso a localização do seu celular para reconhecer que você está longe da sua zona eleitoral. Caso seja após o dia da votação, é preciso colocar por escrito as razões para o não comparecimento e anexar um documento que comprove sua ausência.

Formulário

Outra opção é justificar de maneira presencial. Para isso, é preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível para download aqui), que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. É possível consultar esses locais clicando aqui.

É preciso apresentar, junto ao formulário, um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas.

Fonte: Diário do Rio.

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