Em depoimento ao Conselho Tutelar, vítima confirmou que já se relacionou com homens de até 55 anos; mãe diz que relações entre menores e adultos são comuns na cidade
A menina de 12 anos que foi vítima de estupro no interior de Minas Gerais relatou, em depoimento especializado ao Conselho Tutelar, que o abusador de 35 anos lhe dava presentes e comprava cesta básica para a mãe dela.
Paulo Edson Martins do Nascimento Ribeiro e a mãe da menor foram absolvidos pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) pela prática continuada de estupro. No relato, a criança conta sobre uma possível relação de co-dependência ao descrever as benesses que lhes eram oferecidas durante o período de abuso.
“Ele fazia compras. A gente ia no supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados ele foi o que mais me tratou bem”, disse a criança.
Ainda no depoimento, a menina mencionou que havia tidos outros “namoros” ou “ficadas”, inclusive com homens mais velhos, de 23 e 55 anos, mas que estes relacionamentos terminavam porque ela era “trocada” por uma melhor amiga. Ela ainda admitiu à investigação que “todos sabiam” que ela se relacionava com Paulo, que chegou a pedir permissão aos pais dela para se relacionar com a menor.
“Depois ele fez um churrasco e pediu para o meu pai. Todos sabiam. Primeiro contamos para a família, mas logo a cidade inteira estava sabendo”, relatou.
O depoimento da menina ao Conselho Tutelar foi realizado em abril de 2024, com oitiva feita por meio de “escuta especializada”.
Em depoimento à polícia, a mãe da menor reconheceu que sabia do relacionamento e argumentou que “era muito comum, na cidade, as meninas de 10 a 13 anos se relacionarem com homens mais velhos.”
O caso ganhou repercussão, na semana passada, depois que o TJMG decidiu absolver o homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um “casamento” com a menina de 12 anos. A mãe da menina também havia sido acusada e conseguiu absolvição.
A decisão foi justificada pelo entendimento da Justiça de que existiria vínculo afetivo entre o homem e a menina com consentimento da família.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.
O MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) informou que vai analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal.
Já o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do tribunal e deu cinco dias para o órgão e o desembargador Magid Nauef Láuar enviarem informações sobre o caso.
Fonte: CNN














