Câmara aprova aumento do limite do MEI para até R$ 140 mil e perdão de dívidas para quase 3 milhões de microempreendedores

A Câmara dos Deputados aprovou um importante pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país. Por ampla maioria — 461 votos a favor e apenas 4 contrários —, o plenário deu luz verde ao texto que eleva o teto de faturamento anual da categoria e concede remissão de débitos para quase 3 milhões de trabalhadores autônomos. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

A medida aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que unificou propostas dos Projetos de Lei Complementar (PLPs 186/26 e 267/26), ambos de autoria do Poder Executivo.

Novo limite de faturamento anual

Estagnado em R$ 81 mil desde 2016, o limite de receita bruta anual do MEI passará por um reajuste gradual em dois estágios:

  • Em 2027: O teto sobe para R$ 110 mil ao ano (média de R$ 9.166,67 por mês para novos cadastros);
  • Em 2028: O limite alcança R$ 140 mil ao ano (média de R$ 11.666,67 por mês para novos cadastros).

Para o relator, a defasagem na tabela vinha travando o crescimento dos pequenos negócios no país.

“Hoje o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa” — criticou o deputado Rubens Pereira Júnior durante a votação.

Perdão de dívidas com a União

Além da ampliação do teto, a proposta concede remissão integral (perdão total) dos créditos tributários de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

Para garantir o benefício, os empreendedores deverão cumprir algumas contrapartidas:

  1. Adimplência obrigatória: Manter em dia o pagamento das contribuições mensais durante os 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento acarretará o cancelamento automático do perdão da dívida.
  2. Desistência de ações judiciais: Desistir de eventuais processos em andamento contra a União na data de publicação da lei. Em contrapartida, o microempreendedor ficará isento do pagamento de honorários advocatícios decorrentes da extinção do processo.

“Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos” — justificou o relator.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria aguarda apreciação no Senado Federal. Se aprovada sem alterações no texto, seguirá para a sanção presidencial antes de converter-se em lei complementar.

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