Estabelecimentos de alimentação do Estado de São Paulo terão que deixar de oferecer molhos e condimentos em bisnagas ou outros recipientes de uso coletivo. A medida estabelece que produtos como ketchup, mostarda, maionese e outros molhos sejam disponibilizados em embalagens individuais e de uso único.
A determinação consta de norma do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e tem como objetivo reduzir os riscos de contaminação relacionados ao compartilhamento e ao manuseio de recipientes por diferentes consumidores.
Na prática, bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos deverão substituir as bisnagas por sachês ou embalagens individuais.
Estabelecimentos tiveram prazo para adaptação
A regra prevê um período para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências sanitárias. A mudança tem gerado discussões entre representantes do setor de alimentação, que defendem mais prazo para adaptação e avaliam os impactos da medida sobre os custos dos estabelecimentos.
Além da questão sanitária, a substituição das bisnagas por sachês também pode representar aumento no consumo de embalagens descartáveis e diferença no custo por quantidade de produto, especialmente para estabelecimentos que utilizam grandes volumes de molhos.
Medida busca reduzir risco de contaminação
A orientação está relacionada às boas práticas de manipulação e oferta de alimentos. A preocupação da Vigilância Sanitária é evitar que recipientes de uso coletivo sejam manuseados sucessivamente por diferentes consumidores, aumentando o risco de contaminação.
As regras de vigilância sanitária também estabelecem exigências para identificação, armazenamento e conservação de alimentos e ingredientes após abertura ou fracionamento. O descumprimento de normas sanitárias pode resultar em medidas administrativas previstas na legislação.
A orientação é que consumidores e comerciantes fiquem atentos às novas exigências e às determinações da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Informações: CNN Brasil














