ALERJ aprova projeto que prevê criação de banheiros neutros em espaços públicos e privados

Ambientes públicos e privados, como hospitais, universidades, centros de convenções, terminais de transporte, espaços culturais, centros esportivos e shoppings no Estado do Rio, poderão ser obrigados a disponibilizar banheiros e vestiários neutros para uso de pessoas trans, não binárias ou que não realizaram cirurgia de afirmação de gênero. A medida está prevista no Projeto de Lei 317/23, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta terça-feira (26/05). O texto seguirá para o governador, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Durante a votação, a líder da bancada do PCdoB, e a primeira deputada trans da Casa, deputada Dani Balbi, solicitou que a votação fosse nominal. A proposta foi aprovada por 29 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção.

Para a autora da medida, depurada Índia Armelau, a criação de um terceiro banheiro busca proteger mulheres e crianças. A parlamentar afirma que pessoas trans devem ser respeitadas, mas argumenta que a proposta visa a garantir a segurança e o conforto nos banheiros femininos. “Eu aceito as pessoas trans, mas também preciso ser respeitada como mulher”, declara Índia Armelau.

De acordo com a iniciativa, os ambientes deverão contar com fraldário para crianças de até três anos, vaso sanitário infantil, lavatório adequado e acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCDs) ou com mobilidade reduzida. O texto também proíbe o acesso de crianças desacompanhadas e de pessoas cisgênero aos banheiros neutros. No entanto, instituições religiosas, como igrejas, seminários teológicos e unidades confessionais, ficam dispensadas da obrigação.

A proposta determina ainda que os espaços tenham sinalização específica, inclusive em Braille. O projeto define como banheiros e vestiários neutros aqueles destinados a pessoas cuja identidade de gênero não se enquadra nos espectros masculino e feminino ou que não tenham se submetido a procedimento cirúrgico de redesignação de gênero.

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