O aumento dos casos da Covid-19, agravado pela falta de leitos de UTI para a doença disponíveis no Noroeste Fluminense, ocasionou o “colapso” do sistema de saúde na Região.
Diante dos fatos, atendendo às recomendações feitas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) aos prefeitos, o município de Cardoso Moreira possui medidas mais restritivas como restrição no horário do funcionamento do comercio não essencial sendo das 08h às 17 horas de segunda a sexta e de 08h às 12h aos sábados; suspensão de atividades como academias; toque de recolher 23 horas e 05 horas.
O ato regulamentar determina ainda que bares, restaurantes, trailers ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas funcione das 8h até às 18h, em atendimento presencial, sem a possibilidade de comercialização de bebidas alcóolicas para o consumo de bebidas no local e, de 18h às 23h, apenas em sistema de delivery.
A Prefeitura realiza um trabalho de conscientização, junto aos comerciantes, para orientar sobre o novo decreto de combate ao “novo coronavírus”. Uma ação conjunta, entre todas as secretarias, em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM) tem o objetivo de por meio da cooperação e apoio da população, vencer a guerra contra a pandemia.
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