Tribunal de Justiça aumentou a pena após recurso do Ministério Público e rejeitou argumento de que dependência química afastaria a responsabilidade criminal do acusado.
A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a três anos e dois meses de prisão pelo desvio sistemático de recursos financeiros de seus próprios pais idosos. Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de um salário mínimo para cada uma das vítimas.
Esquema Financeiro e Confissão
De acordo com o processo, o réu utilizava sem autorização o cartão de crédito dos pais e realizava transferências bancárias indevidas. Durante o depoimento às autoridades, ele confessou ter efetuado movimentações via Pix utilizando recursos provenientes dos benefícios previdenciários dos idosos.
Em relato à Justiça, as vítimas informaram que o filho, diagnosticado com dependência de álcool e drogas, costumava vender objetos da própria residência para financiar o vício. A suspeita dos pais é de que todo o montante retirado de suas contas bancárias tenha sido destinado à compra de entorpecentes.
Aumento da Pena e Imputabilidade
A condenação foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o Ministério Público recorrer da decisão de primeira instância para majorar a pena.
Durante o julgamento do recurso, a Justiça rejeitou a tese defensiva de que a dependência química do réu anularia ou afastaria sua responsabilidade criminal, mantendo o entendimento de que a conduta configura infração penal com agravantes dada a condição de vulnerabilidade das vítimas.














