Grávida com TDAH é demitida por “baixo desempenho” e ganha ação em MG

A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa antecipada de uma jovem aprendiz com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), em processo julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, em Minas Gerais.

A sentença, proferida pela juíza Carla Cristina de Paula Gomes, anulou a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem e condenou uma escola profissionalizante e uma indústria e comércio de alimentos ao pagamento de R$ 10.694,80 por danos morais.

A jovem havia sido dispensada antes do fim do contrato sob a justificativa de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade”. No entanto, segundo a decisão, as avaliações utilizadas pelas empresas apontavam características como falta de atenção e interesse, aspectos relacionados ao TDAH já diagnosticado e informado durante o vínculo.

Ao analisar as provas, a magistrada considerou que não houve comprovação de uma avaliação objetiva capaz de demonstrar desempenho insuficiente. A jovem, inclusive, obteve média final de 8,43 nas atividades teóricas do programa de aprendizagem.

A decisão também apontou que não foram demonstradas adaptações ou acompanhamento adequado diante das particularidades da condição de saúde da aprendiz. Para a magistrada, as empresas acabaram utilizando características relacionadas ao transtorno como fundamento para o encerramento antecipado do contrato.

Estabilidade gestacional

Além da questão relacionada ao TDAH, a jovem estava grávida quando foi dispensada. Por isso, a Justiça também reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante, determinando o pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período protegido.

O caso também envolvia outro problema de saúde, com diagnóstico de tumor tenossinovial difuso no tornozelo direito e encaminhamento para cirurgia.

Decisão foi mantida em recurso

As empresas recorreram, mas a Décima Primeira Turma do TRT-MG manteve a sentença. O colegiado considerou que a extinção antecipada do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente exige comprovação consistente e não pode se basear apenas em avaliações genéricas ou subjetivas.

O acórdão também destacou a ausência de comprovação de adaptações razoáveis e de acompanhamento adequado, além do contexto de gravidez e das condições de saúde da trabalhadora.

Segundo as informações do processo, não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o caso atualmente está em fase de execução.

Informações: TRT MG

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