O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem como fundamento uma infração disciplinar classificada como abandono de cargo.
Segundo a portaria, a penalidade foi aplicada após a constatação de que Eduardo teria faltado ao serviço injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos. A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, na sexta-feira (18).
O desligamento encerra o vínculo funcional de Eduardo com a Polícia Federal. Antes de seguir carreira política, ele ingressou na corporação como escrivão.
Condenação pelo STF
A demissão ocorre após uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto, o colegiado condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também determinou a perda do cargo público de escrivão da PF.
Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação. O julgamento foi encerrado no plenário virtual do STF.
A decisão do Supremo também prevê inelegibilidade decorrente da condenação, conforme os termos estabelecidos pelo colegiado.
Eduardo Bolsonaro estava nos Estados Unidos e havia se afastado das funções na PF durante o período em que exerceu o mandato de deputado federal. O mandato parlamentar foi posteriormente cassado.
O Ministério da Justiça ainda não havia informado, até a publicação das informações, se Eduardo recebeu remuneração durante o período que antecedeu a demissão ou quais recursos administrativos permanecem disponíveis contra a medida.
Informações: G1
















