O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A resolução atualiza as normas utilizadas pelos agentes de trânsito durante as abordagens e também regulamenta a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou sistemas de teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool no organismo do motorista.
O resultado dessa primeira avaliação, no entanto, não poderá, por si só, gerar multa nem comprovar que o condutor estava dirigindo sob influência de álcool. Em caso de indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
A nova resolução também estabelece regras para o uso de dispositivos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, ampliando os procedimentos disponíveis durante as fiscalizações de trânsito.
Segundo as novas regras, a medida tem caráter de atualização dos procedimentos de fiscalização e não cria uma nova infração. Também não altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem dirige sob influência de álcool ou de outras substâncias.













