O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de sprays de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais, como medida de defesa pessoal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta havia sido aprovada pelo Senado no fim de junho, mas alguns trechos foram vetados pelo governo. Entre eles, a possibilidade de aquisição por mulheres a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis.
A nova lei determina que o uso do spray deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Também foi vetado o trecho que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento.
Regras para compra
Para adquirir o spray, será necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Antecedentes Criminais comprovando que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Anvisa.
Os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 ml. Embalagens maiores serão destinadas exclusivamente às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Venda e fiscalização
Os estabelecimentos autorizados deverão:
- Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
- Orientar os compradores sobre o uso seguro e responsável;
- Emitir nota fiscal;
- Registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com o equipamento.
A nova legislação também retira o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
Situação no Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, uma lei estadual já regulamentava o tema. Ela estabelece que:
- O spray pode ter concentração máxima de 20%;
- A venda ocorre apenas em farmácias, mediante identificação;
- Cada pessoa pode comprar até duas unidades por mês;
- Mulheres com medida protetiva vigente podem receber o equipamento gratuitamente.
Fonte: G1












