Tribunal de Justiça autorizou a retirada dos sobrenomes maternos, mas negou o apagamento do vínculo de filiação do documento.
Vítima de graves abusos praticados pela própria genitora durante a infância, uma jovem identificada como Heloísa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com um pedido inédito: a retirada completa do nome de sua mãe e dos avós maternos da sua certidão de nascimento. A jovem argumenta que manter o vínculo registral oficial com a agressora representa uma forma constante de revitimização, gerando sérios prejuízos à sua saúde mental.
Após ter o pedido negado em primeira instância, a autora obteve uma vitória parcial na segunda instância. Sensível às violações sofridas, a Justiça autorizou a exclusão de todos os sobrenomes maternos de seu nome civil, mas manteve a negação referente à exclusão da filiação no documento.
Origem biológica e o princípio da veracidade
Apesar de reconhecer a severidade da violência sofrida por Heloísa, a decisão colegiada negou a exclusão da mãe do campo de filiação com base em diretrizes rígidas do Direito do Consumidor e Registral:
- Fato histórico inalterável: A sentença destacou que o registro civil tem como premissa espelhar a realidade biológica e a trajetória histórica da pessoa.
- Massa jurídica romana: O magistrado fundamentou a recusa na máxima do Direito Romano mater semper certa est (“a mãe é sempre certa”), defendendo que a maternidade biológica é um fato consumado que o ordenamento jurídico não pode simplesmente apagar do papel.
Limites da imposição do Estado
Para a defesa de Heloísa, o foco do processo não é distorcer o fato biológico da maternidade, mas sim questionar a razoabilidade da norma legal em casos extremos de violência doméstica.
A tese da defesa: Os advogados sustentam que a discussão central gira em torno de definir se o Estado pode obrigar uma vítima de abusos severos a manter, pelo resto da vida, um vínculo jurídico e simbólico permanente com quem a agrediu.














