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Heloísa pede à Justiça a exclusão da mãe da certidão por abusos na infância, mas decisão em SP é parcial

Tribunal de Justiça autorizou a retirada dos sobrenomes maternos, mas negou o apagamento do vínculo de filiação do documento.

Vítima de graves abusos praticados pela própria genitora durante a infância, uma jovem identificada como Heloísa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com um pedido inédito: a retirada completa do nome de sua mãe e dos avós maternos da sua certidão de nascimento. A jovem argumenta que manter o vínculo registral oficial com a agressora representa uma forma constante de revitimização, gerando sérios prejuízos à sua saúde mental.

Após ter o pedido negado em primeira instância, a autora obteve uma vitória parcial na segunda instância. Sensível às violações sofridas, a Justiça autorizou a exclusão de todos os sobrenomes maternos de seu nome civil, mas manteve a negação referente à exclusão da filiação no documento.

Origem biológica e o princípio da veracidade

Apesar de reconhecer a severidade da violência sofrida por Heloísa, a decisão colegiada negou a exclusão da mãe do campo de filiação com base em diretrizes rígidas do Direito do Consumidor e Registral:

Limites da imposição do Estado

Para a defesa de Heloísa, o foco do processo não é distorcer o fato biológico da maternidade, mas sim questionar a razoabilidade da norma legal em casos extremos de violência doméstica.

A tese da defesa: Os advogados sustentam que a discussão central gira em torno de definir se o Estado pode obrigar uma vítima de abusos severos a manter, pelo resto da vida, um vínculo jurídico e simbólico permanente com quem a agrediu.

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