A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026. A antecipação ocorre porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo neste ano.
A primeira parcela, ou o pagamento integral do benefício em parcela única, deverá ser feito até 30 de novembro. O empregador também pode antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, conforme as regras aplicáveis.
Como funciona o pagamento
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor do 13º salário e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Na segunda etapa, o trabalhador recebe o restante do benefício, já considerando os descontos legais devidos, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicáveis.
Quem não trabalhou durante todo o ano recebe o 13º de forma proporcional. Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tenha atuado por 15 dias ou mais corresponde a 1/12 do benefício.
A antecipação de dezembro não significa um valor extra para o trabalhador. Trata-se apenas da adequação da data de pagamento ao calendário de 2026.
Para consultar informações sobre o décimo terceiro e os direitos trabalhistas, o trabalhador pode acompanhar as orientações do Tribunal Superior do Trabalho.














