Vereadores da Serra querem multar quem for flagrado fumando maconha

Dois vereadores da Serra protocolaram um projeto de lei, no dia 23 de janeiro, propondo que a prefeitura multe em um salário mínimo quem for flagrado fumando maconha próximo de crianças e adolescentes em áreas públicas. A iniciativa gerou dúvidas sobre a competência do município sobre o tema. Afinal, a medida é constitucional ou não? A reportagem de A Gazeta ouviu especialistas em buscas de respostas.

O Projeto de Lei 10/2025 proposto pelos vereadores Pastor Dinho Souza (PL) e Agente Dias (Republicanos) prevê que seja multado quem estiver usando maconha ou demais entorpecentes ilícitos no interior ou no raio de 100 metros de distância de hospitais e escolas, ainda que sejam instituições privadas.

Câmara de Vereadores da Serra

Câmara de Vereadores da Serra. (Ricardo Medeiros)

O PL considera infrator as pessoas que forem pegas em flagrante consumindo maconha com cigarros com a substância acesos. Se o infrator for menor de 18 anos, a multa administrativa será imputada aos responsáveis legais. A fiscalização e a aplicação ficarão por conta da Guarda Municipal. A não quitação acarretará inscrição do débito na dívida ativa.

Projeto de lei é inconstitucional?

O advogado criminalista Rodrigo Horta entende que a iniciativa não é inconstitucional, por prever uma infração no âmbito administrativo.

“O município pode criar uma infração administrativa, sancionada com multa, para coibir o uso de entorpecentes em via pública, praias, parques, etc. Não é uma sanção penal, mas administrativa. O município pode legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal lhe outorga tal competência”, afirma.

Na mesma linha, o advogado criminalista Cássio Rebouças afirmou que não há nenhuma inconstitucionalidade se o município criar uma infração administrativa para essa conduta.

“Em regra, o fato de isso já ser previsto em lei criminal não impediria a administração pública de criar a sua vedação administrativa. É claro que, uma vez prevendo uma sanção para uma conduta, ainda que administrativa, é necessário garantir a ampla defesa. Tem que ter um processo administrativo, garantir a licitude dessa prova. É a primeira vez que vejo uma lei que prevê que só vai haver flagrante se os cigarros de maconha estiverem acesos, isso já é um problema do ponto de vista de redação. Se estiver apagado ou se a pessoa apagar antes da Guarda Municipal, a lei não valeria.”

O criminalista Fábio Marçal, por sua vez, afirma que a medida é inconstitucional.

“Os vereadores estão confundindo muito uma questão com relação a não penalizar quem porta até 40g de maconha com a permissão. Não é permitido porte de maconha, continua sendo crime, e, se for identificado pela autoridade policial que essas 40g são parte de tráfico de drogas, a pessoa vai ser, sim, presa por isso, independentemente da quantidade”, manifesta. 

Com relação à punição, ele também entende que é inconstitucional. “Se fosse algo permitido por lei, como um código de posturas — por exemplo, andar com um cachorro sem focinheira —, a prefeitura poderia legislar sobre isso, dar uma multa. Mas atribuir a algo que é crime é inconstitucional, a Câmara não pode legislar sobre isso, não compete a ela.”

“Na questão ambiental, tem a União; o Estado e o município podem legislar, mas estamos falando aqui da prática de crime. O uso de maconha não está descriminalizado. O que o STF estabeleceu foi despenalizar o porte para uso pessoal. A prefeitura legislar sobre esse tipo de matéria é inconstitucional. É a mesma coisa que multar hoje quem anda com carro roubado. Estarão dando um acessório, legislando sobre uma matéria que não é municipal, é federal. Furto tem a reclusão e os anos multa. Os vereadores estão criando mais uma multa para algo que não compete ao município legislar”, entende Marçal.

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Projeto de Lei 10/2025

Vereadores propõe multa a quem flor flagrando usando maconha na Serra

O que dizem os vereadores 

No projeto de lei, os vereadores alegam que, após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definir que será considerado usuário o indivíduo que adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa, o índice de pessoas consumindo maconha no município aumentou. Os parlamentares não apresentaram, no entanto, nenhum estudo ou dado que embase essa afirmação. 

Os vereadores dizem ainda que consumo de maconha em locais públicos-familiares e próximo a crianças, além de intimidar os munícipes frequentadores dessas áreas, constitui um risco para as crianças e adolescentes que presenciam esse ato, pois causa a má impressão de que o consumo de maconha é algo normal.

Fonte: A Gazeta

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