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TSE decide que condenações por violência contra a mulher geram inelegibilidade

Corte eleitoral entendeu, por unanimidade, que lesão corporal contra mulheres se enquadra em crimes contra a vida e faz apelo ao Congresso por mudança na lei.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que condenações judiciais por lesão corporal contra a mulher podem implicar na inelegibilidade de candidatos. O entendimento firmado pela Corte estabelece que esse tipo de violência se enquadra na categoria de crimes contra a vida, barrando a participação dos condenados em pleitos eleitorais.

A determinação ocorreu durante a sessão plenária promovida nesta quinta-feira (29). Além do julgamento, os ministros fizeram um apelo formal e urgente ao Congresso Nacional para que a legislação eleitoral seja atualizada, prevendo de forma explícita e direta a inelegibilidade para qualquer pessoa condenada por crimes decorrentes da violência contra a mulher.

Julgamento de recurso e manutenção de barrada de candidatura

O novo posicionamento jurisprudencial foi consolidado durante a análise de um recurso interposto por João Francisco de Assis Neto, conhecido publicamente como Dr. João Neto. O pré-candidato pretendia disputar uma cadeira de deputado federal pelo estado de Alagoas nas eleições de 2026, mas teve seu registro indeferido. Ao analisar o caso, a Corte negou o pedido da defesa e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que já havia barrado a candidatura.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que o julgamento não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas apenas uniformiza a interpretação e aplicação da norma já existente na legislação.

“A aplicação ajusta uma previsão que já existe na lei, a qual impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. Condenações por lesão corporal contra a mulher enquadram-se perfeitamente nessa previsão”, destacou o relator em seu entendimento, que foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes do tribunal.

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