Ícone do site Sudeste Agora

TRE-RJ assina acordo para prevenir assédio eleitoral no trabalho e lança projeto voltado às Eleições de 2026

Na próxima quarta-feira (20/05), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, receberá representantes de importantes instituições públicas para a assinatura de um acordo de cooperação técnica com o objetivo de prevenir e combater o assédio moral e eleitoral no ambiente de trabalho, com foco nas Eleições Gerais de 2026, previstas para outubro.

A parceria marcará também o lançamento do projeto “Trabalho Livre, Voto Livre”, idealizado pela Ouvidoria do TRE-RJ. A iniciativa prevê a realização de ações de conscientização voltadas a empregadores e trabalhadores sobre condutas adequadas durante o período eleitoral.

A cerimônia será realizada às 15h, no Grande Hall do Palácio da Democracia, sede da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, localizada na Rua da Alfândega, nº 42, Centro do Rio (RJ). O evento contará ainda com a presença da ouvidora do TRE-RJ, desembargadora eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado.

Participam da iniciativa o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), a Procuradoria Regional Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores utilizam sua posição hierárquica para influenciar ou constranger empregados em relação às suas escolhas políticas, por meio de ameaças, promessas de benefícios ou realização de campanha irregular dentro do ambiente de trabalho.

Entre as condutas que caracterizam a prática estão a promessa ou concessão de vantagens vinculadas ao voto, falas depreciativas contra trabalhadores que apoiem candidatos diferentes dos defendidos pelo empregador, além do constrangimento para participação em atos eleitorais ou uso de símbolos ligados a determinadas candidaturas.

O artigo 299 do Código Eleitoral tipifica o assédio eleitoral como crime, por comprometer a liberdade do voto e o funcionamento da democracia. A legislação prevê pena de reclusão de até quatro anos, além de multa.

Serviço

Assunto: Assinatura de acordo de cooperação técnica e lançamento do projeto “Trabalho Livre, Voto Livre”
Local: Grande Hall do Palácio da Democracia
Endereço: Rua da Alfândega, 42, Centro do Rio (RJ)
Data: 20/05 (quarta-feira)
Horário: 15h

Sair da versão mobile