O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, remova imediatamente as tarjas e avisos de “conteúdo sensível” aplicados em comentários favoráveis à candidatura do Partido dos Trabalhadores (PT) na plataforma.
Metrópoles
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho após representação da campanha de Leandro Grass, candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Brasil de Fato
Ocultação sem violação de diretrizes
De acordo com a denúncia protocolada pela equipe de Grass, manifestações de apoio popular — contendo textos e imagens como “dia 25 é 13” e “bora Lula! Bora Leandro!” — estavam sendo cobertas com o aviso de “foto indisponível”, exigindo uma ação manual do usuário para que o conteúdo ficasse visível.
Ao checar as justificativas fornecidas pela própria plataforma para a restrição, a rede social informava que as mensagens não violavam os Padrões da Comunidade, mas que “poderiam conter imagens consideradas desagradáveis para algumas pessoas”, motivo pelo qual foram ocultadas provisoriamente.
Decisão judicial e exigência de explicações
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou a falta de critérios claros e objetivos para a aplicação do filtro genérico em publicações de cunho estritamente político e eleitoral.
“Ao menos em sede de cognição sumária, não se evidenciam motivos concretos e individualizados que justifiquem a ocultação das referidas manifestações de apoio eleitoral, sobretudo diante da natureza das mensagens efetivamente cobertas e da informação prestada pela própria plataforma de que não houve violação aos seus Padrões da Comunidade”, afirmou o juiz Carlos Alberto Martins Filho.
Na determinação, o magistrado fixou as seguintes medidas relativas à Meta:
- Fim das restrições genéricas: A empresa deve se abster de aplicar restrições ou coberturas a comentários de apoio político fundadas exclusivamente na classificação de “conteúdo sensível”, sem que haja indicação de violação concreta e individualizada das regras da rede.
- Prazo de 48 horas para relatório detalhado: A Big Tech precisa fornecer relatórios individualizados sobre cada comentário afetado, informando a data, horário, origem (humana ou automatizada), justificativa técnica e métricas de alcance antes e depois do bloqueio.
- Isonomia no segundo turno: A empresa também deverá esclarecer qual tratamento está sendo conferido aos comentários direcionados às duas candidaturas que disputam o segundo turno do pleito no DF.

