TCE restringe contratação de pessoas físicas por RPA para serviços públicos no estado do RJ

O Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) restringiu, nesta quinta-feira (19), a contratação de pessoas físicas para serviços contínuos ou com controle de horário por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) na Administração Pública do estado. A decisão afeta prefeituras, órgãos estaduais e outras entidades públicas fluminenses.

O RPA é uma forma de pagamento usada por pessoas que prestam serviços de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício. Em vez de um contrato de trabalho tradicional, com direitos como férias e 13º salário, o trabalhador recebe diretamente por meio de um recibo, sem a formalização de um contrato CLT.

No entanto, o TCE-RJ constatou que o RPA estava sendo utilizado de maneira irregular, especialmente para contratar serviços fixos e contínuos, como se fossem funcionários, mas sem os direitos trabalhistas garantidos. A nova decisão proíbe o uso do RPA em quatro situações específicas.

Serviços regulares

Quando o serviço prestado não for temporário, mas contínuo, como em trabalhos que se repetem constantemente.


Subordinação

Quando o trabalhador fica sob controle direto do contratante, algo que caracteriza uma relação de emprego.


Controle de horário

Quando a Administração Pública impõe horários fixos ou exige controle de ponto, o que também indica vínculo empregatício.

Pagamento de salário fixo

Quando o pagamento não é por tarefa ou serviço específico, mas de forma regular, como um salário mensal.

A decisão foi formalizada em um acórdão, após a aprovação de um voto da conselheira Marianna Montebello Willeman e foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Plenária Virtual do TCE-RJ, realizada entre os dias 25 e 29 de novembro.

A nova Súmula de Jurisprudência estabelece que a contratação via RPA é ilegal nessas circunstâncias. A medida, segundo o TCE, visa proteger os direitos trabalhistas e evitar que o governo contorne a legislação, garantindo que, quando um serviço for regular e contínuo, a contratação seja feita de forma formal, com todos os direitos previstos pela CLT.

Fonte: Folha de Italva

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