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STF suspende multas relativas a riscos psicossociais no trabalho e abre prazo para conciliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente a aplicação de multas e autos de infração ligados à gestão de riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1). A medida cautelar concede um prazo de 90 dias para que o governo federal e o setor produtivo busquem um consenso sobre os critérios de fiscalização.

A controvérsia teve início após atualizações na norma passarem a exigir que as empresas incluam no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a prevenção a fatores como estresse excessivo, assédio, sobrecarga de trabalho e esgotamento profissional. Entidades patronais acionaram a Justiça alegando que a falta de parâmetros técnicos objetivos abria margem para autuações subjetivas.

Entenda os principais pontos da decisão

A expectativa é que, ao fim do prazo estipulado pelo STF, novas diretrizes sejam apresentadas para regulamentar como a fiscalização da saúde mental dos trabalhadores deve ser conduzida na prática.

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